Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, à Lei n.º 75/2012, de 18 de setembro.
Lei habilitante
Objeto e âmbito
Condições gerais de atribuição de apoios económicos
Candidaturas
Avaliação da situação económica
Processo de atribuição
Apoio económico
Situações especiais
Pagamento dos apoios económicos
Deveres dos beneficiários ou beneficiárias apoiados
Falsas declarações
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor