Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 e alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e ainda ao abrigo do disposto na Portaria n.º 426/2023, de 11 de dezembro, que altera a Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, alargando o âmbito de aplicação da medida de gratuitidade de vagas às creches da rede pública, designadamente àquelas cujo desenvolvimento e gestão de resposta é efetuado por autarquias locais.