Artigo 1.º
Princípio
1 -O Orçamento Participativo da União de Freguesias de Faro constitui um contributo para a qualificação da democracia local, inspirado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.
Princípio
Âmbito Territorial
Âmbito Temático
Definições
Objetivos
Modelo de Participação
Componente Orçamental
Fases do Orçamento Participativo
Preparação do Processo
Apresentação de Propostas
Análise Técnica
Audiência dos Interessados e Reclamações
Utilização das Propostas e Direitos de Autor
Votação
Apresentação dos Resultados
Implementação dos Projetos
Monitorização Pública e Avaliação Final
Participantes
Formas de Participação
Encontros de Participação
Limites à Participação
Elegibilidade das Propostas
Projetos
Comissão de Acompanhamento
Proteção de Dados Pessoais
Dever de Informação
Dúvidas e Omissões
Norma Revogatória