Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, e artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, que concretiza o quadro de transferência de competência para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.