Artigo 1.º
Objeto
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 45.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e nos termos do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, o presente regulamento estabelece as normas relativas à creditação de experiências profissionais e formações académicas na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBA-ULisboa).