b)A utilização para a realização de eventos, sejam eles de que natureza forem, deverá ser solicitada com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, referindo obrigatoriamente o género de evento que pretendam organizar, o número aproximado de espetadores, a(s) data(s) pretendida(s) para a montagem e para a realização do evento, o espaço que se pretende utilizar, o plano e a ficha técnica do evento, as áreas e espaços complementares (camarins, balcão de informações, balneários/camarins, etc.) a utilizar, o pessoal técnico necessário para a realização do evento, bem como a lista de patrocinadores, devendo para o efeito solicitar autorização por escrito ao Presidente da Câmara, sendo que em caso de deferimento, a entidade é obrigada, havendo lugar a pagamento, a liquidar a respetiva taxa, até ao dia anterior ao evento para efetivação do pedido, sob pena de o mesmo não ser válido.