Artigo 1.º
Objetivos
O Departamento de Engenharia Informática, adiante designado por DEI, é uma estrutura do ISEP para a criação e transmissão de conhecimento no domínio da Engenharia Informática, de acordo com as competências definidas nos Estatutos do ISEP. Tem como objetivos dinamizar e apoiar atividades de formação académica e apoio a atividades de investigação, desenvolvimento, inovação e transferência de conhecimento, de prestação de serviços ao exterior e de formação ao longo da vida no domínio da sua área de conhecimento.
Artigo 2.º
Órgãos
1 -De acordo com o artigo 27.º dos Estatutos do ISEP são órgãos do Departamento:
b)O Conselho de Departamento;
c)O Conselho Coordenador de Cursos.
2 -As demais estruturas, cargos e funções previstas no presente Regulamento são válidas apenas para o DEI, não interferindo com as estruturas, cargos e funções do ISEP, exceto quando estejam igualmente previstos nos Estatutos do ISEP.
SECÇÃO 2
Diretor de departamento
Artigo 3.º
Eleição e competências
1 -O Diretor de Departamento é eleito de acordo com os mecanismos e prazos definidos nos estatutos do ISEP.
2 -Para além das competências definidas nos estatutos do ISEP, são ainda competências do Diretor de Departamento:
a)Propor Coordenadores de Subárea Científica;
b)Criar e extinguir a todo o tempo Comissões Executivas, bem como nomear os respetivos responsáveis e colaboradores, para a realização de tarefas de apoio à atividade do Departamento e dos cursos adstritos ao Departamento.
Artigo 4.º
Subdiretores do departamento
1 -O Diretor do Departamento pode designar um ou mais subdiretores.
2 -O despacho de nomeação deve ser divulgado publicamente no Departamento.
3 -Os subdiretores iniciam funções na data do despacho de nomeação.
4 -Os subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor do Departamento e o seu mandato termina com a cessação do mandato do Diretor.
Artigo 5.º
Plano de desenvolvimento
1 -O Diretor do Departamento elabora o plano de desenvolvimento do Departamento, articulado com o plano de desenvolvimento do ISEP, segundo prazos e formato definidos pelo Presidente do ISEP.
2 -O plano de desenvolvimento deve ser dado a conhecer ao Conselho de Departamento nos 15 dias subsequentes à sua elaboração.
Artigo 6.º
Plano de atividades
1 -O Diretor elabora o plano anual de atividades, articulado com o plano de desenvolvimento do Departamento em prazo definido pela Presidência do ISEP.
2 -O plano de atividades deve ser dado a conhecer ao Conselho de Departamento nos 15 dias subsequentes à sua elaboração.
3 -O plano de atividades pode ser revisto excecionalmente, cumprindo o disposto no ponto 2 deste artigo.
Artigo 7.º
Relatório de atividades
1 -O Diretor do Departamento elabora o relatório de atividades do Departamento, segundo prazos e formato definidos pelo Presidente do ISEP.
2 -O relatório de atividades deve ser dado a conhecer ao Conselho de Departamento nos 15 dias subsequentes à sua elaboração.
SECÇÃO 3
Conselho de departamento
Artigo 8.º
Composição e competências
1 -Nos termos definidos nos estatutos do ISEP, o Conselho de Departamento é composto:
a)Pelo Diretor do Departamento;
b)Por todos os docentes em tempo integral do Departamento.
2 -O Conselho de Departamento é presidido pelo Diretor do Departamento e funciona sempre em plenário.
3 -Para além das competências definidas nos estatutos do ISEP, são ainda competências do Conselho de Departamento:
a)Pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento do Departamento;
b)Elaborar a proposta de Diretores e Coordenadores de Curso, de acordo com o solicitado pelo Presidente da Escola;
c)Aprovar a criação e extinção de subáreas científicas;
d)Aprovar as propostas de nomeação de Coordenadores de Subárea Científica.
Artigo 9.º
Reuniões
1 -Estão dispensados de participar nas reuniões e não serão considerados para a definição do quórum os membros do Conselho de Departamento que:
a)Não se encontrem em efetividade de funções;
b)Estejam em período de licença sabática ou de equiparação a bolseiro;
c)Se encontrem em regime de requisição, destacamento e comissão de serviço;
d)Se encontrem em missão autorizada;
e)Não tenham serviço letivo atribuído no semestre letivo em vigor ou, não havendo qualquer semestre a decorrer, não tenham tido serviço letivo atribuído no semestre anterior;
f)Se encontrem a desempenhar atividades no âmbito das funções definidas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico com precedência sobre a reunião, definida nos termos da convocatória;
g)A dispensa da reunião ao abrigo da alínea f) está dependente de apresentação prévia de justificação ao Diretor do Departamento com uma antecedência mínima de 24 horas sobre a data da reunião.
2 -Os conselheiros referidos no ponto 1, caso estejam presentes, podem exercer o seu direito de voto.
3 -Aquando da primeira convocatória, o Conselho de Departamento só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros considerados para a determinação do quórum, de acordo com o ponto 1 deste artigo.
4 -Quando não se verifique, na primeira convocatória o quórum previsto no número anterior, deverá ser realizada nova reunião com um intervalo mínimo de 24h após a realização da primeira.
5 -O Conselho de Departamento reunido em segunda convocatória pode deliberar desde que esteja presente pelo menos um quarto dos seus membros considerados para a determinação do quórum, de acordo com o ponto 1 deste artigo.
6 -As reuniões terão início até quinze minutos após a hora definida na convocatória e a mesma poderá ser encerrada se não existir quórum, de acordo com o ponto 1 deste artigo.
7 -Haverá uma folha de presenças que será rubricada por todos os elementos presentes na reunião.
8 -A presença dos Conselheiros está sujeita ao regime de faltas aplicável e de acordo com o ponto 1.
SECÇÃO 4
Conselho coordenador de cursos
Artigo 10.º
Composição e competências
1 -A composição e as competências do Conselho Coordenador de Cursos são as definidas nos Estatutos do ISEP.
2 -De acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do ISEP, o Conselho Coordenador de Cursos integra dois docentes do DEI em regime de tempo integral, eleitos pelo Conselho de Departamento.
SECÇÃO 5
Comissões executivas
Artigo 11.º
Criação e funções
1 -A criação e eliminação de comissões executivas são efetuadas por despacho do Diretor do Departamento e devem ser divulgadas a todos os docentes e demais colaboradores afetos ao Departamento, por correio eletrónico ou através do sítio Web do Departamento.
2 -Os responsáveis e elementos das comissões executivas são nomeados pelo Diretor do Departamento, iniciando funções na data do despacho de nomeação.
3 -O Diretor do Departamento manterá no sítio Web do Departamento um organograma atualizado da estrutura operacional do Departamento, que deve incluir a indicação dos responsáveis e elementos das comissões executivas criadas.
4 -Os responsáveis e membros de comissões podem ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor o Departamento e o seu mandato termina com a cessação do mandato do Diretor do Departamento.
CAPÍTULO II
Organização
SECÇÃO 1
Subáreas científicas
Artigo 12.º
Definição e objetivos
1 -Ao nível das competências científicas e técnicas, o DEI pode ser estruturado em subáreas científicas.
2 -Uma subárea científica corresponde a um perfil de competências científicas e técnicas com características próprias, que a distingue claramente, tendo como objetivos:
a)Promover a gestão eficaz dos docentes afetos ao Departamento, nomeadamente as atividades enquadradas nas funções dos docentes previstas no ECPDESP;
b)Contribuir para que o Departamento tenha os recursos humanos necessários, em termos de competências científicas e técnicas, para dar resposta cabal às atividades de que é responsável.
Artigo 13.º
Coordenador de subárea científica
1 -Uma subárea científica tem um coordenador que deve ser um professor em tempo integral do Departamento, membro da subárea, com categoria igual ou superior a Professor Coordenador, em concordância com ECPDESP.
2 -O coordenador de subárea científica é proposto pelo Diretor do Departamento ao Conselho de Departamento, com as restrições constantes do Artigo 16.º:
a)Num prazo de 30 dias após a sua tomada de posse;
b)Num prazo de 15 dias após destituição do coordenador anterior;
c)Num prazo de 15 dias após a criação da subárea científica.
3 -O coordenador pode ser a todo o tempo destituído das suas funções pelo Diretor de Departamento.
4 -O mandato do coordenador termina com a cessação do mandato do Diretor.
Artigo 14.º
Funções do Coordenador de Subárea Científica
1 -O coordenador de subárea científica exerce as suas funções em total coordenação com a Direção do Departamento, sendo estas as seguintes:
a)Acompanhar as atividades desenvolvidas no âmbito da subárea de acordo com o plano de atividades do Departamento;
b)Elaborar o relatório anual das atividades relativas à subárea, segundo prazo e formato definidos pelo Diretor do Departamento.
Artigo 15.º
Criação e extinção de subáreas científicas
1 -A criação ou extinção de uma subárea requer a aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Departamento em efetividade de funções, por proposta subscrita por um conjunto de docentes do Departamento em efetividade de funções.
2 -A proposta de criação da subárea deve conter:
a)Perfil de competências da subárea;
b)Enquadramento da subárea no plano de desenvolvimento do Departamento;
c)Identificação das unidades curriculares cujas competências se enquadrem, parcial ou totalmente, na subárea;
d)Identificação de outras atividades (investigação e desenvolvimento, prestação de serviços e outras) que possam ser enquadradas na subárea;
e)Identificação dos proponentes da subárea.
3 -Excecionalmente, na ausência de professores com categoria igual ou superior a Professor Coordenador disponíveis para assumir a coordenação da subárea, considera-se a possibilidade de o coordenador ser um professor doutorado em tempo integral do Departamento, membro da subárea.
Artigo 16.º
Vinculação e desvinculação dos docentes nas subáreas científicas
1 -A vinculação de um docente a uma subárea científica é opcional.
2 -O docente que pretenda vincular-se a uma subárea científica deve solicitá-lo por escrito ao Diretor do Departamento.
3 -O pedido de vinculação numa subárea deve conter:
a)Currículo resumido do candidato;
b)Descrição das áreas de competências e atividades em curso e previstas nesse âmbito.
4 -O pedido de vinculação a uma subárea é alvo de apreciação pelo coordenador da subárea, devendo haver uma fundamentação detalhada em caso de rejeição, e decidido pelo Diretor de Departamento.
5 -O pedido de vinculação a uma subárea, se aceite, acarreta automaticamente a desvinculação da subárea a que esteja vinculado.
6 -A desvinculação de um docente de uma subárea científica é da iniciativa do próprio e deve ser comunicada por escrito ao Diretor de Departamento.
CAPÍTULO III
Recursos Humanos
SECÇÃO 1
Pessoal docente
Artigo 17.º
Definição de necessidades em áreas de competências
1 -A necessidade de docentes em áreas de competências específicas é indicada pelo Diretor de Departamento com base na informação dos seguintes elementos:
a)Plano de desenvolvimento do Departamento;
b)Aposentações, demissões, não renovação de contratos e dispensas de serviço;
c)Aumento ou alteração de serviço docente da responsabilidade do Departamento.
2 -A elaboração de propostas de composição de júris de concursos, quando solicitada pelo Conselho Técnico-Científico do ISEP, é efetuada por uma comissão composta por todos os professores em tempo integral de categoria igual ou superior ao lugar a concurso, com contrato por tempo indeterminado e que não estejam em período experimental.
3 -A comissão referida no ponto anterior é presidida pelo Diretor do Departamento, que tem voto de qualidade.
Artigo 18.º
Recrutamento e contratação
1 -O Diretor do Departamento efetuará as diligências necessárias, junto dos órgãos de gestão da Escola, para que seja iniciado o processo de recrutamento.
2 -O processo de recrutamento será efetuado com base nos regulamentos da Escola e na demais legislação aplicável.
SECÇÃO 2
Pessoal não docente
Artigo 19.º
Indicação de necessidades
O Diretor de Departamento indicará as necessidades de pessoal não docente, propondo o perfil dos candidatos.
Artigo 20.º
Recrutamento e contratação
O Diretor do Departamento efetuará as diligências necessárias, junto dos órgãos de gestão da Escola, para que seja iniciado o processo de recrutamento que será efetuado de acordo com os regulamentos da Escola e na demais legislação aplicável.
Instalações e equipamento
Instalações e equipamento
Artigo 21.º
Indicação de necessidades
O Diretor de Departamento indicará as necessidades de instalações e equipamento.
Artigo 22.º
Constituição
1 -O Departamento dispõe de laboratórios específicos que utilizam instalações, equipamentos e recursos humanos do Departamento, para apoio às atividades definidas no Artigo 1.º
2 -O Diretor do Departamento pode definir a criação e extinção dos laboratórios referidos no ponto anterior de acordo com as necessidades.
3 -Constitui parte integrante dos laboratórios o equipamento destinado ao funcionamento das atividades específicas, o mobiliário inerente e o material destinados ao seu funcionamento e manutenção.
4 -Os laboratórios têm que cumprir os regulamentos da Escola referentes a este tipo de instalação.
Artigo 23.º
Diretores de laboratório
1 -É responsabilidade do Diretor do Departamento a nomeação e exoneração do Diretor de Laboratório, que deve ser um professor do Departamento.
2 -O seu mandato termina com a cessação do mandato do Diretor do Departamento.
3 -Compete ao Diretor de Laboratório, nomeadamente:
a)Garantir o cumprimento dos regulamentos da Escola e do Departamento para este tipo de instalação;
b)Elaborar um plano anual de atividades a desenvolver no laboratório, a submeter ao Diretor de Departamento;
c)Manter atualizado o inventário de todo o equipamento e material afetos ao Laboratório;
d)Elaborar listas de equipamento a reparar e a adquirir;
e)Efetuar a gestão das atividades extra-aulas aí desenvolvidas;
f)Elaborar um relatório anual sobre o funcionamento e atividades desenvolvidas, a submeter ao Diretor de Departamento;
g)Realizar uma reunião semestral com os docentes que utilizam o Laboratório para efeitos do disposto nas alíneas b) e d).
Artigo 24.º
Funcionamento
1 -Nas salas do Laboratório podem ser ministradas aulas e ser desenvolvidas outras atividades na área de conhecimento para a qual o Laboratório foi criado.
2 -As aulas ministradas nas salas do Laboratório reger-se-ão pelos horários elaborados pelo Departamento.
3 -As atividades extra-aulas, nomeadamente as ações de formação para o exterior e prestação de serviços, terão lugar em horário não simultâneo com as aulas, sendo o respetivo horário acordado entre os interessados e o Diretor pelo Laboratório, devendo o mesmo ser tornado público.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
SECÇÃO 1
Disposições finais
Artigo 25.º
Revisão do Regulamento
1 -O presente regulamento é revisto:
a)Por solicitação do Diretor de Departamento;
b)Por vontade expressa de um terço dos trabalhadores do Departamento;
c)Por força de alteração dos estatutos do ISEP ou da lei.
2 -A proposta de revisão do regulamento compete a uma comissão eleita especificamente para o efeito e que inclui o Diretor de Departamento, até dois representantes de cada categoria de docentes afetos ao Departamento e até dois representantes do grupo de trabalhadores não docentes afetos ao Departamento.
3 -A proposta elaborada pela comissão referida no ponto 2 será apresentada em reunião geral de Departamento.
4 -A proposta de regulamento é aprovada por um mínimo de dois terços dos presentes na reunião, garantindo-se que estão presentes na reunião pelo menos metade dos membros com direito a voto.
5 -A reunião geral de Departamento integra todos os trabalhadores afetos ao Departamento.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 27.º
Subdiretores do departamento
Os subdiretores em funções à data da entrada em vigor deste regulamento mantêm-se em funções.
Artigo 28.º
Diretores de laboratório
Os Diretores de Laboratório em funções à data da entrada em vigor deste regulamento mantêm-se em funções.