Artigo 1.º
Definições
a)Entidade Gestora dos Serviços - Cascais Próxima, Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A., com sede no Complexo Multisserviços da Adroana, Estrada de Manique, 1830, 2645-550 Alcabideche, que é a entidade proprietária das biCas, Docas e Totens e responsável pela gestão dos serviços de Bike Sharing, de Bike Parking e de Mobilidade Partilhada, incluindo a sua operacionalidade, manutenção e bom funcionamento;
b)Bike Sharing - Serviço de aluguer de bicicletas convencionais (sem motor elétrico auxiliar) e para utilização pública;
c)Bike Parking - Serviço de disponibilização das infraestruturas para parqueamento e carregamento de baterias de Meios de Mobilidade Suave;
d)Meios de Mobilidade Suave - Veículos de transporte de mobilidade sustentável, convencionais ou de motor elétrico auxiliar, designadamente bicicletas, trotinetas ou outros, geridos ou não pela Entidade Gestora dos Serviços;
e)Mobilidade Partilhada - Serviço de aluguer de Meios de Mobilidade Suave para utilização pública partilhados pelos utilizadores registados e subscritos;
f)biCas - As bicicletas convencionais (sem motor) e as bicicletas elétricas utilizadas no âmbito do serviço de Bike Sharing;
g)Docas - Infraestruturas destinadas ao parqueamento e carregamento elétrico de Bike Sharing, Bike Parking e Mobilidade Partilhada;
h)Doca com Trinco em Abertura: Doca com luz indicadora verde intermitente;
i)Doca Disponível - Doca com luz permanente indicadora a azul;
j)Doca Indisponível - Doca com luz permanente indicadora vermelha ou laranja;
k)Doca em Uso ou Reservada - Doca com luz permanente indicadora laranja;
l)Doca em Carregamento - Doca com luz indicadora azul intermitente suave;
m)Totens - Estruturas informativas existentes junto das Docas;
n)Estação de Partilha - local ou zona identificada, com ou sem Docas, para parqueamento de Meios de Mobilidade Suave, ativados ou desbloqueados por meios eletrónicos;
o)Operadores Externos - Entidades externas que, mediante contrato ou protocolo a ser celebrado com a Entidade Gestora dos Serviços, ficam autorizados a operar e gerir Serviços de Mobilidade Suave no concelho de Cascais, sob o supervisionamento desta e nos termos e condições definidos neste regulamento;
p)MobiCascais - Sistema de mobilidade sustentável de Cascais;
q)Aplicação Móvel mobiCascais - Aplicação móvel destinada à utilização dos serviços de Bike Sharing de Bike Parking e de Mobilidade Partilhada;
r)Portal mobiCascais.pt - Sítio na Internet destinado à utilização dos serviços de Bike Sharing, de Bike Parking e de Mobilidade Partilhada;
s)C2 - Centro de Operações de Mobilidade de Cascais - Local físico onde é possível visualizar, monitorizar e gerir as operações de Bike Sharing, de Bike Parking e de Mobilidade Partilhada;
t)Utilizador - Pessoa singular ou coletiva que recorra aos serviços de Bike Sharing, de Bike Parking ou de Mobilidade Partilhada;
u)Cartão de Utilizador - Cartão dotado da tecnologia de comunicação contactless que permite a utilização dos serviços de Bike Sharing, de Bike Parking e de Mobilidade Partilhada, mediante a sua simples aproximação às Docas ou outros equipamentos similares;
v)Custo de Recuperação Economicamente Aceitável (BER "beyond economic repair") - Aquele que não excede 80 % do custo da biCa nova;
w)Preço de substituição das biCas em função do respetivo tipo (as fotografias das biCas Tipo "A", Tipo "B" e Tipo "C" encontram-se patenteadas no "Regulamento dos Sistemas de Partilha de Veículos de Mobilidade Suave do Concelho de Cascais" aprovado):