Artigo 1.º
Objeto
1 -O TERRA é uma unidade transversal de investigação composta por cinco centros de investigação (Centro de Estudos Florestais CEF do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, Centro de Ecologia Funcional - Ciência para as Pessoas e o Planeta CFE da Universidade de Coimbra, Centro de Estudos Geográficos CEG do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Centro de Investigação em Agronomia, Alimentos, Ambiente e Paisagem LEAF do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa; e Instituto de Saúde Ambiental ISAMB da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa), e cujo objeto consiste no desenvolvimento de atividades de investigação, fundamental ou aplicada, nas áreas científicas identificadas no artigo 3.º do presente Regulamento.
2 -O TERRA tem quatro instituições que realizam a sua gestão financeira: Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Coimbra, Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e Associação para o Desenvolvimento da Faculdade de Medicina de Lisboa. A instituição de gestão principal referida no Regulamento n.º 872/2019 dos Laboratórios Associados, Diário da República, 2.ª série, n.º 217, é o Instituto Superior de Agronomia.