Artigo 1.º
Natureza, missão e autonomia
1 -A Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (doravante designada por EFSE) é uma entidade independente, que funciona junto da Assembleia da República e tem por missão fiscalizar o cumprimento do Regime do Segredo de Estado, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2015, de 8 de janeiro, sem prejuízo dos poderes de fiscalização da Assembleia da República, nos termos constitucionais.
2 -A EFSE tem autonomia administrativa, nos termos da Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, alterada pela Lei n.º 24/2015, de 27 de março.