Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento tem como objeto a definição do procedimento de candidatura e concessão do estatuto de Laboratório Associado, de atribuição de financiamento na sequência da respetiva avaliação, de elaboração de contratos-programa e a forma de acompanhamento da respetiva execução, para efeitos do previsto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio.
2 -O presente Regulamento abrange todas as regiões NUTS II de Portugal, podendo os Laboratórios Associados envolver entidades em várias regiões e atividades multiregionais ou internacionais.
3 -O regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda os princípios da confidencialidade, da transparência e da não existência de conflitos de interesse são aplicáveis a todo o procedimento de avaliação e atribuição do estatuto de Laboratório Associado e do seu financiamento e acompanhamento.
4 -A FCT e as pessoas envolvidas na avaliação e no acompanhamento dos Laboratórios Associados ficam obrigados a respeitar a confidencialidade do conteúdo das candidaturas, que não poderá ser disponibilizado a terceiros, devido a, pela sua natureza, conter informações internas que os candidatos podem legitimamente não querer ver reveladas, em particular a possíveis competidores, como por exemplo, segredos de atividades, vida interna das organizações envolvidas ou produtos/invenções que estejam protegidos ou sejam passíveis de proteção como propriedade intelectual ou patente.