Artigo 7.º
Condições de Acesso
1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o/a estudante que reúna cumulativamente as seguintes condições:
a)Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente válida;
b)Ser residente no Concelho de Viana do Alentejo há pelo menos 2 anos;
c)Não serem detentores, à data da candidatura, de grau de habilitação equivalente ou superior àquele que pretendam frequentar;
d)Pertençam a um agregado familiar que possua um rendimento per capita igual ou inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor no início do ano civil a que respeita a candidatura, calculado de acordo com o disposto no artigo 11.º do presente Regulamento;
e)Quando matriculado/a em Estabelecimento de Ensino Superior no ano letivo anterior àquele para que requer a Bolsa, é exigido que nesse ano letivo tenha tido aproveitamento escolar, de acordo com os critérios determinados pelo Estabelecimento de Ensino que frequentam;
f)Frequente o Ensino Superior Universitário ou Politécnico público, presencial ou à distância, em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado; ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP);
g)Não tenham atingido, à data da candidatura, um número de inscrições superior à duração do ciclo de estudos que frequentam, sem prejuízo das situações excecionais previstas no artigo 14.º
2 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se como frequência de anos subsequentes ao ano de ingresso, a frequência de Ensino Superior Universitário, Politécnico ou CTeSP numa das seguintes situações:
a)Em ano subsequente ao ano de ingresso no mesmo curso;
b)Após mudança de curso;
c)Após transferência;
d)Após reingresso;
e)Após ingresso em curso diferente ao frequentado no ano letivo anterior, através do regime geral de acesso e na sequência de realização de provas de ingresso necessárias para o efeito.
f)Fotocópia da declaração de I.R.S (Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares), relativa ao ano anterior e respetiva nota de liquidação;
g)Documento comprovativo de inscrição no curso;
h)Documento comprovativo no caso de o aluno estar a beneficiar de outras bolsas ou subsídios concedidos por outra Instituição.
O facto do estudante se candidatar à bolsa não lhe confere automaticamente o direito à mesma.”
deverá ler-se:
“Artigo 8.º
Processo de Candidatura
3 -A composição do agregado familiar relevante para efeitos do disposto no presente regulamento é aquela que se verifica à data da apresentação do requerimento de candidatura.
a)Atestado comprovativo do tempo de residência no Concelho de Viana do Alentejo e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da respetiva área de residência;
b)Certificado de habilitações com a respetiva classificação ou indicação da classificação de candidatura ao ensino superior, ou Ficha ENES facultada pelo estabelecimento de ensino secundário que o/a candidato/a frequentou, do qual conste a média de candidatura ao ensino superior para os/as candidatos/as que ingressem no ensino superior;
c)Documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior onde o/a candidato/a esteve matriculado/a no ano letivo anterior, comprovativo do aproveitamento escolar, com indicação do curso, ano curricular, disciplinas/unidades curriculares, número de créditos e notas obtidas;
d)Para os/as alunos/as que ingressem no primeiro ano de Mestrado é necessário o documento comprovativo da conclusão da Licenciatura;
e)Documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior comprovativo de que no ano letivo da candidatura o/a estudante está inscrito/a e matriculado/a em estabelecimento de ensino superior, com indicação do curso, ano curricular, disciplinas/unidades curriculares e número de créditos;
f)Plano de Estudos do Curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos créditos;
g)Comprovativo da declaração de I.R.S., referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior, ou declaração de isenção de apresentação emitida pela Autoridade Tributária, se aplicável;
h)Na ausência da declaração referida na alínea anterior, poderá ser aceite, para efeitos de verificação, documento emitido pela Segurança Social ou pelo Centro de Emprego da área de residência que ateste a situação face ao emprego;
j)Comprovativos de rendimento do tipo social, não tributável, nomeadamente abono de família, pensão de alimentos, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e congéneres, se aplicável;
k)Fotocópia do recibo (ou outro documento legal) da renda de casa ou do encargo com a aquisição ou construção de habitação própria no ano civil anterior àquele a que respeita a candidatura, caso o seu valor não conste da declaração de I.R.S, se aplicável;
l)Fotocópia do recibo (ou outro documento legal) da renda de imóveis de membros do agregado familiar com menos de 25 anos, caso o seu valor não conste da declaração de I.R.S, se aplicável;
m)Fotocópia de Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, se aplicável;
n)Comprovativo de Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, se aplicável;
o)Comprovativo de licença de parentalidade, se aplicável;
p)Documento comprovativo do IBAN com nome do/a do/a candidato/a ou do/a encarregado/a de educação, caso o candidato seja menor aquando do pagamento;
q)Os/as candidatos/as podem anexar outras informações adicionais que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura;
r)Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que os serviços entendam necessários para a avaliação da candidatura.
4 -Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.
5 -A apresentação da candidatura não confere, por si só, o direito à atribuição de bolsa de estudo. Em cada ano letivo, todas as candidaturas serão objeto de apreciação autónoma, independentemente de o/a candidato/a ter beneficiado de bolsa de estudo em anos letivos anteriores.”
Onde se lê:
“Artigo 8.º
Processo de Candidatura
6 -As candidaturas serão analisadas em função das declarações constantes do Requerimento para Atribuição de Bolsas de Estudo e dos documentos anexos ao mesmo, podendo os Serviços Municipais competentes para a análise das candidaturas notificar os/as candidatos/as para entrega de qualquer documento a que se refere o n.º 3 do presente artigo ou para corrigir e/ou completar a instrução da candidatura, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da receção da notificação.
7 -Quando entender por conveniente podem os Serviços Municipais competentes para a análise das candidaturas solicitar quaisquer outros elementos com vista a análise do processo.
8 -Os Serviços Municipais competentes para a análise das candidaturas podem determinar a realização de diligências complementares que considerem adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do/a aluno/a, nomeadamente visitas domiciliárias, contactos com serviços, tais como Juntas de Freguesia e Estabelecimentos de Ensino frequentados e entrevistas aos alunos candidatos.
9 -As candidaturas dos/as concorrentes que não disponham dos documentos constantes do n.º 3 do presente artigo, por causa não imputáveis à sua vontade, dentro do prazo estipulado no n.º 1, do presente prazo, ficam condicionadas até ao prazo de análise das candidaturas, sob pena de rejeição.
10 -A prestação de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, é da responsabilidade do candidato/a, se o mesmo for maior de idade, ou do/a encarregado/a de educação quando o/a candidato/a for menor, reservando-se o Município o direito de proceder à anulação da candidatura.”
Onde se lê: