Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os diplomas que a seguir se enunciam e que se encontram ordenados por referência às respetivas Partes:
Artigo 112.º, n.º 7, Artigo 238.º e Artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
Artigo 23.º, n.os 1 e 2, alíneas g) e k), Artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e Artigo 33.º, n.º 1, alínea ee), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março.