Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Nutrição Humana e Metabolismo, em cumprimento do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com última alteração e republicação pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 2.º
Criação e âmbito
1 -A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), em cumprimento do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com última alteração e republicação pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e do artigo 4.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto (Regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCM|NMS/UNL), criou um ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre em Nutrição Humana e Metabolismo, objeto de registo na Direção Geral de Ensino Superior n.º R/A-Cr 81/2018, em 06 de julho de 2018.
2 -A concessão do grau de mestre pressupõe a demonstração das seguintes competências fundamentais:
a)Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível em que:
b)Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em novas situações, em contextos amplos e multidisciplinares, ainda que relacionados com esta área de estudo;
c)Possuir capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas, deontológicas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
d)Ser capaz de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, tanto a especialistas, como à comunidade em geral, de forma clara e sem ambiguidades;
e)Possuir competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.
Artigo 3.º
Condições de funcionamento
1 -O Mestrado assegura as condições necessárias de funcionamento, de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com última alteração e republicação pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
2 -O curso decorrerá nas instalações da FCM|NMS/UNL.
Artigo 4.º
Órgãos de gestão e acompanhamento do ciclo de estudos
O acompanhamento deste Mestrado é realizado nos termos dos artigos 8.º a 12.º do Regulamento n.º 808/2016 de 17 de agosto, da FCM|NMS.
Artigo 5.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 -A Universidade NOVA de Lisboa confere o grau de Mestre em Nutrição Humana e Metabolismo, de acordo com a Estrutura Curricular e Plano de Estudos em anexo.
2 -O total de ECTS necessários à obtenção do grau de Mestre em Nutrição Humana e Metabolismo é de 120 e pressupõe:
i)A frequência e aprovação do curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que correspondem 60 créditos ECTS: 1.º ano.
ii)A elaboração de uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para o efeito, sua discussão pública e aprovação (60 ECTS): 2.º ano.
Artigo 6.º
Duração do ciclo de estudos
1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Nutrição Humana e Metabolismo tem a duração normal de 2 anos em regime de tempo integral, devendo o aluno realizar 60 ECTS por ano curricular, de forma a cumprir 120 ECTS no final dos 2 anos.
2 -A duração deste ciclo de estudos pode ser até 4 anos se o aluno optar pela frequência do mestrado em regime de tempo parcial, no ato da matrícula/inscrição, de acordo com as normas constantes no Regulamento n.º 337/2013 da FCM|NMS, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro.
3 -De acordo com a legislação em vigor, entende-se como alunos em tempo parcial aqueles que se inscrevem até 50 % dos ECTS previstos para o respetivo ano, em regime de tempo integral.
4 -A duração máxima do ciclo de estudos está prevista no artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 7.º
Regras sobre a candidatura e admissão ao ciclo de estudos
1 -São admitidos à candidatura:
a)Titulares do grau de licenciado ou de mestre (mestrado integrado) ou equivalente legal nas áreas das Ciências da Nutrição, Medicina, Dietética e Nutrição, Farmácia, Enfermagem ou noutras consideradas adequadas pela Coordenação deste Mestrado.
b)Titulares de grau académico superior estrangeiro (nas áreas supramencionadas), conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo;
c)Titulares de grau académico superior estrangeiro (nas áreas supramencionadas), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da FCM|NMS;
d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo Conselho Científico da FCM|NMS, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos;
e)Os candidatos devem ainda ter um bom domínio falado e escrito da língua portuguesa e inglesa.
2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 do presente artigo tem como efeito apenas o acesso a este ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
3 -As regras sobre a admissão a este ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, a divulgação das vagas (fixadas de acordo com o artigo n.º 8 do presente Regulamento) e os prazos de candidatura serão, em cada edição, publicados em edital.
4 -A análise, avaliação e seleção das candidaturas será efetuada pela Coordenação deste ciclo de estudos, de acordo com os critérios estabelecidos em reunião prévia e publicados no edital de candidatura, conforme previsto no número anterior.
5 -A análise, avaliação e seleção das candidaturas será efetuada por duas fases obrigatórias: Análise Curricular e Entrevista Individual.
Artigo 8.º
Processo de fixação e divulgação das vagas
1 -A matrícula no Mestrado está sujeita a limitações quantitativas. Os números máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes de mestrado é aprovado pelo Reitor da Universidade NOVA de Lisboa ou em quem este delegue.
2 -A divulgação das vagas é efetuada no respetivo edital de candidatura.
Artigo 9.º
Calendário escolar
Os prazos de candidatura e matrícula, bem como o calendário letivo, serão publicados após aprovação dos órgãos competentes da FCM|NMS/UNL.
Artigo 10.º
Matrícula, Inscrição e Propinas
1 -Após a comunicação da colocação da candidatura neste ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, o candidato deve proceder à sua matrícula/inscrição na Divisão Académica da FCM|NMS, no prazo divulgado para o efeito no Edital de Candidatura, e ao pagamento dos emolumentos devidos e das propinas do mestrado.
2 -A inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Nutrição Humana e Metabolismo implica o pagamento de propinas devidas pelos estudantes, cujo montante será fixado, para cada ano letivo, pelo Conselho Geral da UNL, sob proposta do Reitor, de acordo com a proposta da FCM|NMS e ouvido o Colégio de Diretores, nos termos do n.º 3 dos artigos 16.º e 17.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, e da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro.
3 -Anualmente, até à conclusão do mestrado, o aluno deve proceder à sua inscrição na Divisão Académica da FCM|NMS e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas nos prazos divulgados para o efeito.
4 -O não pagamento dos emolumentos e/ou das propinas nos prazos estabelecidos impede a finalização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, assim como a inscrição em ano subsequente. O incumprimento do disposto no número anterior, nos montantes e prazos definidos, implica a prescrição do aluno.
Artigo 11.º
Financiamento
1 -O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem afectas.
2 -Constituem ainda receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.
Artigo 12.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
1 -O aluno pode inscrever-se num mesmo ano curricular, no máximo de 2 vezes, em regime de tempo integral.
2 -O aluno inscrito em regime de tempo parcial pode inscrever-se no mesmo ano curricular, no máximo 3 vezes (2 vezes a tempo parcial e 1 vez a tempo integral).
3 -Para efeitos de prescrição, 2 inscrições em regime de tempo parcial equivale a 1 inscrição em regime de tempo integral.
4 -No caso de o aluno exceder o número máximo de inscrições previstas no número anterior, ocorre a prescrição do aluno no ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Nutrição Humana e Metabolismo.
CAPÍTULO II
Curso de Mestrado
Artigo 13.º
Plano Curricular
O curso de mestrado tem uma carga letiva de 60 ECTS, sendo composto por unidades curriculares na área científica das Ciências Nutrição, de acordo com o plano de estudos em anexo.
Artigo 14.º
Processo de creditação
1 -Os alunos do curso de mestrado podem solicitar a creditação de formação e/ou experiência profissional prévias, correspondentes às unidades curriculares constantes do plano do curso, de acordo com os prazos e procedimentos do Regulamento n.º 338/2013 da FCM|NMS, de 2 de setembro.
2 -Os procedimentos e normas para creditação da formação e da experiência profissional nas unidades curriculares do curso de mestrado, regem-se de acordo com o Regulamento n.º 338/2013 da FCM|NMS, de 2 de setembro, e pelo capítulo VII do decreto-lei que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com última alteração e republicação pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto).
Artigo 15.º
Regime de frequência, de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado
1 -O regime de frequência, de precedências e de avaliação de conhecimentos de cada unidade curricular será definido na ficha da respetiva unidade curricular, de acordo com o artigo 18.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto, e obedecerá às normas legais em vigor.
2 -A avaliação de conhecimentos tem caráter individual e o resultado da avaliação final de uma unidade curricular é expresso através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores. Considera-se:
a)Aprovado numa unidade curricular o aluno que nela obtenha uma classificação não inferior a 10.
b)Reprovado numa unidade curricular o aluno que nela obtenha uma classificação inferior a 10.
3 -O aluno só poderá transitar para o 2.º ano curricular após a aprovação de todas as unidades curriculares do 1.º ano curricular do mestrado ou poderá transitar com um máximo de duas unidades curriculares do 1.º ano em atraso (do 1.º ou 2.º semestres do curso de mestrado).
4 -Para apresentar o pedido de submissão a provas públicas, o aluno tem que ter concluído, com aproveitamento, os 60 ECTS referentes ao 1.º ano curricular (curso de mestrado).
CAPÍTULO III
Dissertação e Prova Pública
Artigo 16.º
Processo de nomeação do(s) orientador(es) e regras a observar na orientação de dissertação de natureza científica
1 -A elaboração da dissertação é orientada por doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional (detentor do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto), na área científica da dissertação a defender em prova pública.
2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por estrangeiros, nos termos do número anterior.
3 -No caso do(s) orientador(es) ser(em) externo(s) à FCM|NMS/UNL, terá de ser incluído, em regime de coorientação, um orientador com vínculo contratual à FCM|NMS/UNL, nos termos dos números anteriores.
4 -Os orientadores têm funções de orientação, aconselhamento e supervisão na elaboração e desenvolvimento da dissertação conducente à atribuição do grau de mestre. Os orientadores devem promover reuniões periódicas com o estudante, discutindo, monitorizando e orientando o trabalho em curso.
5 -O tema escolhido e o(s) respetivo(s) orientador(es) deverão ser propostos pelo mestrando ao regente da unidade curricular (UC) "Dissertação" até um mês após o final do 1.º ano curricular.
6 -Para apresentação da proposta mencionada no número anterior deverão ser entregues os seguintes documentos:
i)Tema e plano de trabalhos;
ii)Declaração de aceitação e Curriculum vitae do(s) orientador(es). O Curriculum vitae será dispensado para todos os orientadores com vínculo contratual à FCM|NMS/UNL.
7 -O tema e o(s) orientador(es) da dissertação serão aprovados pelo(s) Coordenador(es) deste Mestrado, ouvido o regente da UC dissertação, o respetivo estudante e os orientadores propostos, conforme estabelecido no artigo 12.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto.
Artigo 17.º
Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação e sua apreciação
1 -O documento a apresentar em provas públicas (dissertação) deve respeitar os seguintes critérios, na forma da sua apresentação:
a)Ser redigido em língua portuguesa ou inglesa;
b)Incluir, em lugar de relevo, a designação do II ciclo de estudos da FCM|NMS/UNL em que são requeridas as provas;
c)Incluir, em lugar de relevo, o tema da dissertação em que são requeridas as provas;
d)Incluir o resumo do conteúdo da dissertação, em português e inglês, com a extensão máxima de uma página, que facilite a apreciação e difusão nacional e internacional do seu conteúdo;
e)Incluir, obrigatoriamente, a referência numa das páginas iniciais da dissertação, de acordo com as normas internacionais de citação, os artigos científicos publicados pelo aluno cujo conteúdo foi total ou parcialmente utilizado na preparação da dissertação;
2 -No caso particular de dissertação, o texto pode ser apresentado na forma de artigo científico, de acordo com parecer do(s) coordenador(es) deste Mestrado.
3 -A entrega da dissertação, acompanhada do parecer do(s) orientador(es) e de outros documentos considerados relevantes pela Coordenação do Mestrado, deverá ser efetuada até ao último dia previsto para o efeito no calendário letivo do curso.
4 -A entrega da dissertação requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do curso de mestrado (60 ECTS).
5 -O requerimento de provas públicas (e respetiva documentação) deverá ser realizado de acordo com o artigo 22.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto, acompanhado de outros documentos considerados necessários pela Coordenação do Mestrado (a informar previamente).
Artigo 18.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 -A composição, nomeação e funcionamento do júri funcionará de acordo com o artigo 23.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto, e de acordo com o artigo 22.º do decreto-lei que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com última alteração e republicação pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto).
2 -O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias após a receção do pedido de admissão a prova pública.
Artigo 19.º
Aceitação da dissertação e prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação
A aceitação da dissertação e o prazo máximo para a realização da prova pública seguem o disposto no artigo 24.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto.
Artigo 20.º
Regras sobre as provas de defesa da dissertação
As regras sobre as provas de defesa da dissertação estão descritas no artigo 25.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto.
Artigo 21.º
Atribuição do grau ou diploma e processo de atribuição e fórmula de cálculo da classificação final
1 -A atribuição do grau é feita pela Universidade NOVA de Lisboa.
2 -O grau de mestre em Nutrição Humana e Metabolismo é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, tenham obtido o número de créditos fixado (120 ECTS).
3 -Do grau de mestre é lavrado registo subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente. A titularidade do grau de mestre é comprovada por certidão do registo mencionado, mediante requerimento, e também, para os estudantes que o requeiram, por carta de curso.
4 -A emissão de qualquer dos documentos a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão de suplemento ao diploma nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
5 -Ao grau académico de mestre (120 ECTS) é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, conforme estipulado no artigo 24.º do decreto-lei que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com última alteração e republicação pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto).
6 -A classificação final do grau de mestre (120 ECTS) é resultante da média ponderada das classificações obtidas nas respetivas unidades curriculares, em função dos respetivos créditos (ECTS), incluindo a Dissertação.
7 -A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares do 1.º ano do mestrado (curso de mestrado - 60 ECTS), confere ao aluno o direito à atribuição de um Diploma da parte curricular do curso de Mestrado em Nutrição Humana e Metabolismo, nos termos do número seguinte, após requerimento, não conferindo ao seu titular a equivalência a qualquer grau universitário.
8 -Do diploma é lavrado registo subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente. A titularidade do Diploma é comprovada por uma certidão extraída do registo mencionado.
9 -A classificação final da parte curricular do mestrado (curso de mestrado - 60 ECTS) é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas respetivas unidades curriculares, em função dos respetivos créditos (ECTS).
Artigo 22.º
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Os Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são os contantes no n.º 2.º do artigo 28.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto.
Artigo 23.º
Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma
1 -Após a conclusão do ciclo de estudos, e somente mediante requerimento do aluno (na Divisão Académica da FCM|NMS), a carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida no prazo de 180 dias, de acordo com o artigo 28.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto.
2 -Após a conclusão do ciclo de estudos, e somente mediante requerimento do aluno (na Divisão Académica da FCM|NMS), a certidão de registo de conclusão do grau de mestre e o suplemento ao diploma são emitidos no prazo de 30 dias, de acordo com o artigo 28.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto.
CAPÍTULO IV
Normas Finais
Artigo 24.º
Depósito de dissertações e trabalhos de mestrado
O depósito da dissertação e o registo da atribuição do grau de mestre é efetuado pela FCM|NMS/UNL, de acordo com a Portaria n.º 285/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, 15 de setembro de 2015, bem como nos termos de outras legislações mencionadas nesta Portaria.
Artigo 25.º
Regime Supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com última alteração e republicação pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e o Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto, que aprova o Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos conducente ao grau de mestre da FCM|NMS/UNL.
Artigo 26.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas ou casos omissos que venham a surgir na aplicação do presente regulamento, são resolvidas por despacho do Diretor da FCM|NMS/UNL, sob proposta do Conselho Cientifico, ouvida a Coordenação deste mestrado.
Artigo 27.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
10 de outubro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime C. Branco.