Artigo 1.º
Legislação aplicável
O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da CRP (Constituição da República Portuguesa), alínea g) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei n.º 25/2015 de 30 de março, que alterou a Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, e art. 43.º da Lei n.º 27/2006 de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), Decreto-Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2019 de 01 de abril.