Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes, sem fins lucrativos, que se encontrem acreditados na Câmara Municipal da Amadora, e/ou prossigam fins de interesse municipal, nos termos do artigo 33.º n.º 1 alínea u) e v) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 3.º
Âmbito
1 -A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de atividades, projetos ou eventos em áreas de manifesto interesse municipal nas áreas da cultura, do desporto, da educação, da juventude e social.
2 -Os apoios referidos no número anterior constituem obrigação do Município, estando os mesmos condicionados às disponibilidades financeiras devidamente inscritas em Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Acordo de Parceria - o contrato a celebrar entre o Município e as entidades das áreas cultural, juvenil ou social beneficiárias de apoio financeiro para Construção e Reabilitação de Equipamentos com Resposta Social;
Construção - a criação de edificado/novas instalações com vista à implementação ou alargamento das respostas/atividades desenvolvidas pelas entidades, de acordo com projeto previamente aprovado, respeitando as técnicas construtivas e as normas vigentes;
Conservação - as obras que mantenham o bom e eficaz funcionamento/utilização das instalações associativas;
CPDD - o contrato-programa de desenvolvimento desportivo, a celebrar entre o Município e as entidades de âmbito desportivo;
Entidade - a instituição, associação ou organismo legalmente existente, sem fins lucrativos, que se encontre acreditado na Câmara Municipal da Amadora e, que prossiga fins de interesse municipal;
Equipamentos - os bens necessários ao desenvolvimento das atividades associativas, onde se incluem, aparelhos, ferramentas, mobiliário e outros, conforme Tabela de Referência, disponível no site do município, cujo valor, individual ou do conjunto, seja inferior a (euro)50.000,00.
Equipamentos Desportivos Especializados - os pisos (interiores ou exteriores) e as coberturas, afetos à prática desportiva, cujo valor, individual ou do conjunto, seja igual ou superior a (euro)50.000,00.
Equipamentos com Resposta Social - as creches, as estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), os centros de dia, lares residenciais; centros de atividades ocupacionais (CAO) e serviços de apoio domiciliário (SAD);
Manutenção - as obras com vista a manter ou repor as instalações e seus constituintes num estado que permita desempenhar a função para a qual foram concebidas;
Município - o município da Amadora;
Reabilitação - as obras caracterizadas como investimento que visam conferir às edificações as características adequadas de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados.
Tipos de Apoio, Colaboração E Publicitação
Artigo 5.º
Apoio Financeiro e Apoio Não Financeiro
1 -Os apoios a prestar pelo município ao abrigo do presente Regulamento podem ter carácter financeiro ou não financeiro.
2 -As entidades candidatam-se exclusivamente a uma única área de entre as previstas no n.º 1 do artigo 3.º
3 -Os apoios financeiros são concretizados através de transferências de verbas para candidaturas que se enquadrem nos seguintes eixos:
a)Eixo 1: Apoio a atividades, projetos ou eventos
Este eixo visa apoiar entidades com vista à continuidade ou incremento de atividades, projetos ou eventos de reconhecido interesse para o Município.
b)Eixo 2: Apoio ao Investimento
Eixo 2.1: Construção e Reabilitação de Equipamentos com Resposta Social
Este eixo visa apoiar entidades que pretendam construir ou reabilitar as instalações consideradas essenciais ao normal desenvolvimento das suas atividades, ampliando a oferta da resposta social prestada;
Eixo 2.2: Obras de Conservação e Manutenção de instalações
Este eixo visa apoiar entidades que pretendam concretizar obras de conservação e manutenção de instalações consideradas essenciais ao normal desenvolvimento das atividades;
Eixo 2.3: Aquisição de viaturas
Este eixo visa apoiar a aquisição de viaturas consideradas essenciais ao normal desenvolvimento das atividades das entidades;
Eixo 2.4: Equipamentos Desportivos Especializados
Este eixo visa apoiar entidades que pretendam equipar as instalações afetas à prática desportiva, através da intervenção em pisos (interiores ou exteriores) e em coberturas, considerados essenciais ao normal desenvolvimento das atividades;
Eixo 2.5: Aquisição de equipamentos
Este eixo visa apoiar a aquisição de equipamentos considerados essenciais ao normal desenvolvimento das atividades das entidades;
Eixo 2.6: Certificação de Sistemas de Gestão e Qualidade
Este eixo visa apoiar entidades que pretendam certificar os respetivos sistemas de gestão de qualidade.
4 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação necessários ao desenvolvimento de atividades, projetos ou eventos de reconhecido interesse para o município.
Artigo 6.º
Colaboração
1 -As entidades apoiadas no âmbito do presente Regulamento obrigam-se a colaborar com a Câmara Municipal da Amadora nas iniciativas municipais desenvolvidas na área objeto da respetiva candidatura.
2 -A Câmara Municipal da Amadora reserva-se o direito de proceder à recolha de som e imagens de atividades integradas em candidaturas apoiadas nos termos do presente Regulamento, utilizando as mesmas para efeitos de divulgação dos projetos apoiados, em conformidade com a legislação em vigor.
3 -Para os efeitos no disposto no número anterior as entidades beneficiárias dos apoios concedidos pela autarquia obrigam-se a ceder, sem qualquer encargo, os direitos de som e imagem à Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 7.º
Publicidade do Apoio
A concessão de apoios municipais obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção das atividades, projetos ou eventos a realizar ou realizados, nomeadamente com a menção expressa: "Com o apoio da Câmara Municipal da Amadora", obrigatoriamente acompanhada da marca AMADORA.
Artigo 8.º
Requisitos para a Atribuição
a)Estar acreditadas na Câmara Municipal da Amadora, de acordo com o artigo 9.º;
b)Apresentar candidaturas nos termos do presente Regulamento;
c)Estar legalmente constituídas, com os órgãos sociais eleitos e em efetivo exercício de funções nos termos dos Estatutos e da lei, há pelo menos dois anos, com exceção das Associações de Pais e Encarregados de Educação;
d)Possuir sede e/ou desenvolver comprovadamente atividade (em parceria com o município, com as freguesias da Amadora ou com entidades associativas acreditadas na Câmara Municipal da Amadora), no Concelho da Amadora, há pelo menos dois anos;
e)Ter a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária;
f)Ter a sua situação regularizada perante a Segurança Social;
g)Ter a sua situação regularizada relativamente a dívidas ao Município da Amadora;
h)Ter Plano de Atividades e Orçamento do ano em curso, devidamente aprovados em Assembleia-geral;
i)Ter Relatório de Atividades e Contas aprovados, nos dois exercícios (anos) anteriores a que respeita a candidatura, com aprovação em Assembleia-geral e parecer favorável do Conselho Fiscal ou equiparado;
j)Não acumular pedidos de apoios municipais para a realização das mesmas atividades, projetos ou eventos.
Artigo 9.º
Acreditação na Câmara Municipal da Amadora
1 -O pedido de Acreditação é apresentado junto do Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo (GAMA), a funcionar no Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural, até trinta dias antes do prazo definido para o início da entrega de candidaturas.
2 -O pedido referido no número anterior efetua-se através do preenchimento de modelo próprio, devidamente assinado, pelo presidente do órgão diretivo o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a)Cópia do cartão de identificação de Pessoa Coletiva;
b)Cópia dos Estatutos e do documento constitutivo nos termos da lei;
c)Cópia da Ata da Assembleia-geral que aprova a eleição e, cópia da Tomada de Posse dos órgãos da associação, em exercício e nos dois anos anteriores;
d)Cópia dos Relatórios de Atividades e Contas aprovados, nos dois exercícios (anos) anteriores, com aprovação em Assembleia-geral e parecer favorável do Conselho Fiscal ou equiparado;
e)Cópia do Plano de Atividades e Orçamento do ano em curso, com aprovação em Assembleia-geral;
f)Declaração, devidamente assinada, indicando o número de associados;
g)Documento comprovativo da propriedade, arrendamento ou direito que titule a utilização da sede;
h)Documento comprovativo da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para consulta eletrónica.
3 -As entidades ficam obrigadas a comunicar quaisquer alterações relativamente aos dados fornecidos aquando do pedido de acreditação, no prazo de trinta dias.
4 -A Câmara Municipal da Amadora, reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados.
5 -As entidades que não apresentem candidatura a apoios financeiros em anos consecutivos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas c), d), e), f), g) e h) do n.º 2 do presente artigo, a fim de se proceder à atualização da Acreditação.
SECÇÃO II
Da Apresentação, Instrução e Avaliação das Candidaturas
Artigo 10.º
Apresentação e Prazo de Entrega das Candidaturas
1 -As candidaturas aos Eixos 1. - Atividades; Eixo 2.2. - Obras de Conservação e Manutenção de instalações; Eixo 2.3. - Aquisição de viaturas; Eixo 2.5. - Aquisição de equipamentos; Eixo 2.6. - Certificação de Sistemas de Gestão e Qualidade, são apresentadas, entre 1 e 15 de maio, junto do Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo da Câmara Municipal da Amadora, em modelo próprio onde consta a caraterização da associação, a candidatura à área pretendida e os termos de responsabilidade a ela associados.
2 -As candidaturas aos Eixo 2.1. - Construção e Reabilitação de Resposta Social e Eixo 2.4. - Equipamentos Desportivos Especializados, são apresentadas na sequência de decisão de abertura por parte do executivo municipal, a qual será publicada no site do município, com a antecedência mínima de 10 dias seguidos da data designada para o início da apresentação das candidaturas.
3 -Apenas são aceites as candidaturas de entidades acreditadas nos termos do artigo 9.º, e devidamente instruídas de acordo com o disposto no artigo seguinte do presente Regulamento.
Artigo 11.º
Instrução das Candidaturas - Documentação formal
1 -Para efetuar a candidatura, a entidade terá de se registar previamente na plataforma http://pama.cm-amadora.pt, após o que receberá uma palavra passe, ficando, desta forma, em condições de iniciar a candidatura através do formulário disponível exclusivamente online, na plataforma do PAMA.
2 -A candidatura é obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos: (a anexar em formato pdf, jpeg, png ou zip, na plataforma online)
a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
b)Atas da Assembleia Eleitoral e da Tomada de Posse dos Órgãos Sociais em exercício;
c)Relatório de Atividades e Contas aprovados, relativos ao ano anterior a que respeita a candidatura, com aprovação em Assembleia-geral e parecer favorável do Conselho Fiscal ou equiparado;
d)Plano de Atividades e Orçamento aprovados relativos ao ano a que respeita a candidatura, com aprovação em Assembleia-geral;
e)Relatório de execução física e financeira relativo às atividades, projetos ou eventos comparticipados na última candidatura apresentada. A não entrega deste documento põe em causa a análise da candidatura, conforme n.º 1 do artigo 22.º;
f)Certidões comprovativas, da situação contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social, nos termos da alínea i), do n.º 2 do artigo 9.º, do presente Regulamento ou autorização de consulta das mesmas na internet;
g)Termo de responsabilidade, assinado, por quem tenha capacidade para obrigar a entidade e com poderes para o ato, comprovativo dos dados fornecidos e de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, às atividades, projetos ou eventos objeto do pedido de apoio.
h)Documento comprovativo do IBAN da entidade, pelo Banco.
j)Documento comprovativo da capacidade financeira para o investimento candidatado.
3 -As entidades que apresentem candidatura ao Eixo 2 - Investimento, devem juntar a documentação mencionada no artigo 17.º - Documentação técnica de instrução dos pedidos de apoio financeiro ao Eixo 2, em função do tipo de investimento pretendido.
4 -Após preenchimento e submissão da candidatura, a entidade recebe uma mensagem automática de confirmação e deve remeter, ao Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo, dentro do prazo definido para apresentação da candidatura, o Termo de Responsabilidade original, devidamente assinado e carimbado.
5 -O Município reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais, através de comunicação registada.
6 -São excluídas as candidaturas que não apresentem os esclarecimentos solicitados de acordo com o número anterior, no prazo previsto na notificação.
Artigo 12.º
Critérios de Seleção
1 -A apreciação de todas as candidaturas é efetuada com base nos seguintes critérios gerais:
a)Justificação do objeto da candidatura;
d)Consistência do projeto de gestão;
f)Dinâmicas de articulação;
g)Capacidade de autofinanciamento e diversificação de fontes de financiamento;
2 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a Câmara Municipal da Amadora pode definir anualmente critérios de ponderação específicos.
Artigo 13.º
Avaliação do Pedido de Atribuição
1 -Para efeitos da atribuição do apoio financeiro, os serviços municipais elaboram uma proposta fundamentada no prazo máximo de 45 dias contados de forma corrida, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior, devidamente ponderados e hierarquizados, a submeter à Câmara Municipal para efeitos de apreciação e aprovação.
2 -O Município reserva-se no direito de alterar o prazo para aprovação dos apoios destinados aos Eixos 2.1. e 2.4., em função da complexidade da candidatura apresentada.
3 -Para efeitos de avaliação da candidatura, deve constar da proposta mencionada nos números anteriores informação relativa à atribuição de outras fontes de financiamento previstas e respetivos montantes atribuídos aos titulares do pedido.
4 -O Município reserva-se no direito de criar, anualmente, uma Comissão Técnica para avaliação das candidaturas aos Eixos 2.1. e 2.4. e correspondente acompanhamento da execução dos apoios que venham a ser destinados aos investimentos candidatados.
SECÇÃO III
Formas de Concretização dos Apoios Financeiros
Artigo 14.º
Eixo 1 - Apoios a atividades, projetos ou eventos
1 -Podem candidatar-se ao apoio à atividade as entidades com intervenção nas áreas cultural, desportiva, educativa, juvenil e social.
2 -O apoio concretiza-se no financiamento a atribuir às candidaturas que contemplem atividades, projetos ou eventos de reconhecido interesse municipal.
3 -O valor da comparticipação municipal não poderá ultrapassar 50 % do valor das despesas orçamentadas no plano anual de atividades da entidade, até ao montante máximo de (euro)35.000,00.
4 -As entidades devem executar o apoio durante o ano civil a que respeita a candidatura.
5 -Consideram-se despesas não elegíveis:
a)As relativas à remuneração de recursos humanos das entidades;
b)As decorrentes do normal funcionamento das entidades, nomeadamente, rendas, água, eletricidade, telefone, gás, internet.
Artigo 15.º
Eixo 2 - Apoio ao investimento
1 -Podem candidatar-se ao apoio ao investimento, as entidades com intervenção nas áreas cultural, desportiva, juvenil e social.
2 -As candidaturas a apoios destinados ao investimento devem ser instruídas com a respetiva documentação técnica definida no artigo 17.º, sob pena de rejeição das mesmas.
3 -As entidades devem executar os apoios destinados ao investimento, até ao final do prazo definido para as candidaturas a apresentar no ano seguinte, salvo menção expressa em Contrato-programa ou Acordo de Parceria.
a)1.ª Prestação, correspondente a 30 % do valor aprovado, após celebração do acordo de parceria;
b)2.ª Prestação, correspondente a 30 % do valor aprovado, após execução de 50 % dos trabalhos e mediante apresentação dos comprovativos de despesa e validação técnica pelos serviços municipais;
c)3.ª Prestação, correspondente a 40 % do valor aprovado, após execução de 100 % dos trabalhos e mediante apresentação dos comprovativos de despesa e validação técnica pelos serviços municipais.
4 -A não execução nos prazos definidos no ponto anterior implica a caducidade da comparticipação aprovada.
Eixo 2.1. - Construção e Reabilitação de Equipamentos com Resposta Social
Artigo 16.º
Exclusividade dos apoios financeiros
a)Construção e Reabilitação de Equipamentos com Resposta Social;
b)Obras de conservação e manutenção de instalações;
d)Equipamentos Desportivos Especializados;
e)Aquisição de equipamentos;
f)Apoio à Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade.
Artigo 17.º
Documentação técnica de instrução dos pedidos de apoio financeiro ao Eixo 2
1 -As candidaturas aos apoios do Eixo 2 - Investimento, devem ser instruídas com a documentação respetiva, de acordo com o seguinte:
a)Quando aplicável, Alvará de Licença de Construção ou comprovativo do pagamento de taxas devidas pela apresentação de Comunicação Prévia, acompanhado do respetivo projeto aprovado (elementos gráficos, sob a forma de plantas, alçados e cortes longitudinais e transversais abrangendo o núcleo edificado e o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos e pavimento exterior envolvente, em escala apropriada, que explicitem a implantação do edifício, a sua integração urbana, os acessos, as necessidades em termos de infraestruturas, bem como a organização interna dos espaços, a interdependência de áreas e volumes, a compartimentação genérica e os sistemas de circulação);
b)Quando aplicável, Declaração subscrita pela entidade, em como a intervenção está isenta de controlo prévio;
c)Apresentação prévia de 3 orçamentos discriminados e com valores unitários, por empreiteiros habilitados legalmente à realização das obras;
d)Memória descritiva e justificativa do projeto aprovado (com diagnóstico da situação, descrição das patologias, objetivo da intervenção, programa geral e critérios de dimensionamento, quando aplicável);
e)Documentos comprovativos da titularidade da posse ou da propriedade do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, por parte da entidade promotora (Certidão do Registo Predial, Contrato de Comodato desde que, por um prazo superior a 10 anos e não contemple a possibilidade de reversão nesse período, Escritura de concessão de direito de superfície Escritura de aquisição ou, de outro direito que legitime a intervenção), sem prejuízo de, em fase posterior, serem solicitados documentos adicionais.
f)Levantamento fotográfico demonstrativo da necessidade de intervenção;
g)Prazo de execução das obras;
h)Documento comprovativo das fontes de financiamento previstas para o investimento candidatado (não se inclui o montante solicitado à CMA).
2 -A falta de apresentação de qualquer um dos elementos anteriormente mencionados implica a não sujeição de candidatura à respetiva análise técnica, dispondo a entidade do prazo de dez dias após a notificação para a junção dos elementos em falta.
3 -O não cumprimento do anteriormente exposto, implica a rejeição da candidatura e consequente arquivamento.
Artigo 18.º
Formalização dos Apoios Financeiros
1 -Os apoios financeiros a conceder a entidades de âmbito desportivo dependem da prévia celebração de Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos da legislação em vigor.
2 -Os apoios financeiros a conceder a entidades das áreas cultural, juvenil e social, destinados aos Eixos 2.1. - Construção e Reabilitação de Equipamentos com Resposta Social ou ao 2.4. - Equipamentos Desportivos Especializados, desde que estas não se incluam nas previstas no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, dependem da prévia celebração de Acordo de Parceria, nos termos da legislação em vigor.
3 -A transferência financeira dos apoios aprovados para o Eixo 2 (excetuam-se os Eixos 2.1. e 2.4.) ficam sujeitos à execução da respetiva despesa por parte das entidades beneficiárias e validação técnica pelos competentes serviços municipais.
CAPÍTULO III
Apoios Não Financeiros
SECÇÃO I
Do Acesso aos Apoios
Artigo 19.º
Requisitos para a Atribuição
1 -As entidades que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte do Município para o desenvolvimento de atividades, projetos ou eventos, ficam sujeitos ao disposto no artigo 9.º - Acreditação na Câmara Municipal da Amadora.
2 -Os pedidos de apoio não financeiro são apresentados junto da CMA, com antecedência de 30 dias em relação ao início das atividades, projetos ou eventos.
3 -Não pode ser atribuído um apoio não financeiro sempre que para a sua efetivação seja necessária a aquisição ou locação de bens ou serviços para aquele efeito específico entre o Município e terceiros.
Artigo 20.º
Complementaridade de apoios
1 -Os encargos estimados para o Município, com os apoios não financeiros concedidos, não podem ultrapassar os limites previstos no n.º 3 do artigo 14.º do presente Regulamento.
2 -No caso de cumulação de pedidos de apoio financeiro e não financeiro aplica-se o limite estabelecido no número anterior.
Artigo 21.º
Cálculo
1 -O cálculo dos encargos estimados referido no artigo anterior do presente Regulamento é efetuado pelos serviços municipais competentes com base no Regulamento Municipal de Cobrança de Taxas e outras Receitas e, nos casos omissos, nos custos de referência associados, entre outros, a mão-de-obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnico-logísticos e de divulgação.
2 -O cálculo referido no número anterior, para além de incluir os encargos estimados deve ter em conta as receitas que o Município não arrecada ao ceder o apoio não financeiro à entidade e organismo candidato.
CAPÍTULO IV
Avaliação da Aplicação dos Apoios
SECÇÃO I
Avaliação dos Apoios
Artigo 22.º
Avaliação da Aplicação dos Apoios
1 -As entidades apoiadas apresentam, no final da concretização de cada atividade, projeto ou evento, comparticipados na última candidatura apresentada, um Relatório de Avaliação da execução física e financeira.
2 -A não entrega deste documento importa a anulação da candidatura, conforme alínea e) do artigo 11.º - Instrução das Candidaturas.
3 -Os beneficiários dos apoios atribuídos deverão manter um dossier financeiro devidamente organizado, com todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas e disponibilizá-lo para consulta sempre que solicitado.
4 -As entidades apoiadas, podem acumular outros apoios, públicos ou privados, que visem a realização dos objetivos candidatados, desde que tal não implique arrecadar lucros.
5 -O Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 23.º
Vigência dos Apoios Financeiros
1 -Os apoios financeiros do Eixo 1, destinados ao desenvolvimento de atividades, projetos ou eventos são válidos para o ano civil a que respeita a candidatura.
2 -Os apoios financeiros do Eixo 2, destinados ao investimento, devem ser executados, após aprovação, até ao final do prazo definido para as candidaturas a apresentar no ano seguinte, salvo menção expressa em Contrato-programa ou Acordo de Parceria.
3 -A não execução dos apoios, por parte das entidades beneficiárias, dentro dos prazos definidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo, determina a sua anulação.
Artigo 24.º
Sugestões e reclamações
Compete ao Presidente da Câmara Municipal da Amadora, com a faculdade de delegação nos termos da lei, a apreciação e decisão das sugestões e reclamações apresentadas no âmbito do presente Regulamento.
Artigo 25.º
Auditorias
No âmbito dos apoios concedidos, e sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução física e financeira previstos no presente Regulamento, as entidades podem ser submetidas a auditorias, pela Câmara Municipal da Amadora ou entidades competentes por esta designadas, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação adequada e oportuna para o efeito.
Revisão do Objeto da Candidatura, Incumprimento e Sanções
Artigo 26.º
Revisão
As candidaturas a financiamento podem ser objeto de revisão após a decisão do mesmo, por Acordo entre as Partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Município devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sujeita a prévia aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 27.º
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 -As entidades a quem tenham sido atribuídos apoios e não os concretizem, ou os destinem a fim diferente daquele a que se candidataram, ou não os publicitem nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento, ficam obrigadas à devolução do valor não executado, sob pena de proibição de apresentação de candidatura a quaisquer apoios previstos no Programa de Apoio ao Movimento Associativo do Município da Amadora, nos três anos seguintes.
2 -Quando se verifique o disposto no número anterior, no caso de apoios não financeiros, os bens cedidos revertem imediatamente à posse da Câmara Municipal da Amadora, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.
3 -As situações mencionadas nos números anteriores implicam o registo no processo individual da entidade ou organismo no GAMA.
CAPÍTULO V
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 28.º
Omissões
Os casos omissos neste Regulamento são decididos por deliberação da Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 29.º
Tratamento de dados pessoais
Os dados pessoais facultados no âmbito do presente Regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços municipais, até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Artigo 30.º
Publicação
O presente Regulamento é publicado no Diário da República, no Boletim Municipal, além de publicitado no sítio eletrónico do município da Amadora.
Artigo 31.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
14 de setembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.