Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento disciplina a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos de licenciatura em Saúde Pública Global, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (ENSP NOVA), por parte dos estudantes maiores de 23 anos, adiante designadas por “provas”.