Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento fixa as condições para a perceção da remuneração prevista:
a)Na alínea j) do n.º 3 do artigo 70.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, e alterado por último pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, por parte de docentes da Universidade Nova de Lisboa com vínculo de emprego público, qualquer que seja o seu regime de prestação de serviço;
b)Na alínea j) do n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento n.º 409/2018, 20 de junho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, por parte de docentes da Universidade Nova de Lisboa em regime de direito privado, qualquer que seja o seu regime de prestação de serviço;
c)Na alínea l) do n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, por parte de investigadores da Universidade Nova de Lisboa com vínculo de emprego público, qualquer que seja o seu regime de prestação de serviço;
d)Na alínea l) do n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aplicável por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento n.º 393/2018 de 12 de junho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, por parte de investigadores da Universidade Nova de Lisboa em regime de direito privado, qualquer que seja o seu regime de prestação de serviço.
2 -Para além das condições fixadas no Estatuto da Carreira Docente Universitária, no Estatuto da Carreira de Investigação Científica e no Regulamento n.º 409/2018, 20 de junho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, o presente regulamento aplica-se também aos casos de colaboração de docentes e de investigadores na realização de atividades cuja execução, nos termos em que foram contratualizadas, caiba:
a)À Universidade Nova de Lisboa;
b)A unidades de investigação científica e desenvolvimento, no sentido do Regime Jurídico das Instituições que se dedicam à Investigação e Desenvolvimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, sejam elas próprias ou associadas da Universidade Nova de Lisboa;
c)A outras instituições, quaisquer que sejam as suas natureza e nacionalidade, que tenham celebrado um contrato, nomeadamente um third party agreement, que associe a Universidade Nova de Lisboa ou uma sua unidade de investigação científica e desenvolvimento tecnológico própria à execução de uma específica atividade para a qual é necessária a colaboração de docentes, investigadores ou bolseiros de investigação científica da Universidade Nova de Lisboa.
3 -O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Universidade Nova de Lisboa, bem como a todas as suas unidades orgânicas.