Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos constantes do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual e ainda com base no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.