Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -A APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, SA, adiante designada por APDL, cobrará, nos portos de Leixões e Viana do Castelo, bem como no estuário do Rio Douro desde 200 metros a montante da Ponte Luíz I até à Foz, pela utilização das suas instalações e equipamentos, por fornecimentos de bens e prestação de serviços relativos à exploração económica, as taxas previstas no presente Regulamento.
2 -Aos valores das taxas previstas neste Regulamento aplica-se o IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos da legislação em vigor.