Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como em conformidade com o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, e com a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua redação atual.