Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (versão atualizada), que instituiu o Regime Jurídico das Autarquias Locais, tendo em conta o disposto no DL n.º 433/82, de 27 de outubro que instituiu o Regime Jurídico do Ilícito de Mera Ordenação Social e respetivo processo; e ainda os artigos 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07/01, versão atualizada.