Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.