b)Seja passado novo cartão de estacionamento em virtude do anterior se ter ___
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Fundamentação Económico-financeira das Taxas
Nos termos do artigo 1344.º, n.º 1, do Código Civil, «a propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico».
Entende-se que estes limites materiais do direito de propriedade se aplicam a bens de domínio público e privado.
Quando o uso privativo do domínio público e privado do Município, incluindo o subsolo, é consentido a pessoas determinadas, com base num título jurídico individual, que do mesmo retira uma especial vantagem, impõe-se que a regra da gratuitidade da utilização comum do domínio público ceda perante a regra da onerosidade.
O tributo exigido a propósito da ocupação e utilização do solo, subsolo e espaço aéreo tem contrapartida na disponibilidade dessa ocupação e utilização em benefício do requerente, para satisfação das suas necessidades individuais.
Nesta conformidade, entende-se que esta utilização consubstancia a contraprestação específica correspetiva do pagamento da taxa e que se consubstancia na utilização individualizada (pois que excludente da utilização para outros fins) do domínio público para fins não apenas de interesse geral.
Pretende-se, pois, para as taxas fixadas neste domínio além de demonstrar o custo da contrapartida (CAPL) inerente à apreciação e licenciamento, e incorporar um elemento regulador, mas não inibidor, na utilização individualizada dos bens de domínio público atendendo ao benefício auferido.
Assim, a fundamentação desta taxa assenta, por um lado, na perspetiva do custo de oportunidade do município ao criar um lugar de estacionamento privativo, deixando de poder usufruir desse espaço para a criação de lugares de estacionamento público e, por outro lado, mesmo não existindo perda potencial de receita, em virtude de não existirem lugares de estacionamento pagos, a concessão desse espaço público constitui um benefício para o seu proponente e como tal a câmara municipal deve obter uma contrapartida.
Nesse âmbito, e atendendo ao concelho de interior que Boticas é (um município iminentemente rural, que aposta constantemente no estimulo da economia comercial, local e fixação de serviços) e ainda a «dimensão tipo» de um lugar de estacionamento é de 5x2 = 10m2 [por um período de estacionamento de segunda a sexta das 8h00 às 20h00 (horas)] apurou-se que os valores anuais de 150,00(euro) (z1), 100,00 (euro) (z2) e 50,00(euro) (z3)/ano, cumprem globalmente o princípio da proporcionalidade.
Câmara Municipal de Boticas, 26 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Queiroga.
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