Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento contém as regras e procedimentos a observar na atribuição e utilização dos Armazéns de Aprestos, localizados no Porto de Pesca de Olhão, conforme Mapa Anexo, sob jurisdição da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. (doravante DOCAPESCA).
2 -Para efeitos do número anterior serão concedidas Licenças de caráter precário, nos termos da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, para ocupação de uma parcela do Domínio Público Marítimo, situada no Porto de Pesca de Olhão.
3 -O presente Regulamento não prejudica a aplicação do Regulamento de Exploração do Porto de Pesca de Olhão, constante do Despacho n.º 2176/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de janeiro, p.p. 1737 a 1740, de normas de caráter geral e o exercício das competências próprias das Autoridades Marítima e Portuária.