Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como as atribuições e competências da Câmara Municipal fixadas na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.