Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 35.º e 40.º a 43.º, da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho com as alterações vigentes; do artigo 3.º e 9.º, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro com as alterações vigentes; do artigo 22.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho; do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013.