Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 11.º da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua atual redação, e ainda, ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua redação atual.