Artigo 1.º
Definições
a)Voluntariado: o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos pelo Museu de Lagos ou entidade associada;
b)Voluntário: o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito do Museu de Lagos ou de entidade associada, sem que de tal qualidade decorra relação de trabalho subordinado ou autónomo ou qualquer relação de conteúdo patrimonial com essas entidades, sem prejuízo de regimes especiais constantes da lei;
c)Organização promotora: O Museu de Lagos, adiante também designado por ML, tutelado pelo Município de Lagos;
d)Entidade associada: Entidade coletiva de direito público ou privado, legalmente constituída, que reúna condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade, bem como organizações socialmente reconhecidas que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade, ligadas ao Museu de Lagos por via de interesses comuns.