Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -As instalações da Freguesia têm como fim a satisfação das necessidades da Autarquia e das suas populações.
2 -As salas/espaços não ocupadas permanentemente pelos Serviços da Freguesia destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela Freguesia, bem como às realizadas por entidades ou organismos culturais ou educativos. Assim sendo, as salas/espaços disponíveis podem ser cedidas a outras entidades públicas ou privadas, nas condições previstas no presente Regulamento.
3 -O presente regulamento estabelece as condições de utilização das instalações da Freguesia de Freixieiro de Soutelo, nomeadamente o Salão da Sede da Junta de Freguesia, Salão do Edifício da Escola Primária e a Sala Pequena do Edifício da Escola Primária.
4 -As instalações acima identificadas destinam-se a acolher a organização de eventos/reuniões e outros, como por exemplo Workshops, cerimónias de entrega de prémios, reuniões, ações de formação, exposições e outras atividades que venham a ser consideradas adequadas.