Artigo 1.º
Objetivo, âmbito de aplicação e legislação habilitante
1 -O presente Regulamento tem por objeto a transparência e equidade, com a fixação de critérios e procedimentos relativamente à concessão de apoios a prestar pela Freguesia de Asseiceira às associações legalmente constituídas, sediadas na freguesia, ou que promovam atividades de manifesto interesse para a mesma, bem como por grupos informais, constituídos ao abrigo do disposto nos artigos 195.º a 201.º A do Código Civil.
2 -A concessão de apoio ao movimento associativo visa ainda estimular o desenvolvimento das atividades dinamizadas pelas nossas associações.
3 -Poderão ser ainda apoiadas outras instituições/associações de qualquer natureza, não sediadas na freguesia, desde que o fim do apoio se destine ao interesse público coletivo da Freguesia.
4 -Excluem-se do âmbito deste regulamento contratos-programa e protocolos já firmados ou a firmar, que visem a contratualização de atividades inerentes às atividades da própria Junta de Freguesia.
5 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.