Artigo 1.º
Modelo
1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de Estrutura Mista, constituída por cinco Unidades Nucleares, uma sob a forma de direção municipal e quatro sob a forma de departamento municipal, chefiadas, a primeira por diretor municipal e as segundas por diretor de departamento.
2 -Uma estrutura flexível constituída por divisões municipais dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, que constituem unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município.
ii)Remuneração: 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
3 -Também no âmbito da estrutura flexível, será esta constituída por unidades orgânicas de terceiro grau, a criar de acordo com deliberação da Câmara Municipal.
4 -A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas compete ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
5 -A Estrutura Nuclear é composta por:
a)Definir estratégias e iniciativas conjuntas, entre os Departamento que lhe estão afetos, assegurando a articulação entre o planeamento urbano e os projetos de obras municipais e a gestão urbanística e fiscalização municipal;
b)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
c)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
d)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
e)Diligenciar, junto dos Departamentos que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como, a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
f)Promover a execução das decisões e deliberações tomadas em matérias compreendidas na esfera da sua competência;
g)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
h)Assegurar a definição, gestão e execução das medidas do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
j)Promover a realização de vistorias no âmbito das suas atribuições;
k)Assegurar a execução da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, taxas e regime sancionatório;
l)Ocupação do espaço público por motivo de obras e para instalação de suportes publicitários, mensagens publicitárias de natureza comercial;
m)Operar a fiscalização e controlo sucessivo de operações urbanísticas, de regulamentos, decisões e atribuições municipais.
n)Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
o)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
p)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
q)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
r)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
s)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
6 -Estrutura flexível:
a)N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 27 (vinte e sete), lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior;
b)Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
I. Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade;
II. Competências:
7 -N.º máximo de equipas multidisciplinares: 3 (três), estatuto remuneratório equiparado a titular de cargos de direção intermédia de 2.º grau com despesas de representação.
8 -N.º máximo de subunidades orgânicas: 5 (cinco).