Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à segunda alteração ao Regulamento do programa de comparticipação ao arrendamento do Município de Leiria aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 09 de junho de 2016, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 09 de setembro de 2016, como Regulamento n.º 866/2016, e republicado pelo Edital n.º 826/2020, DRE, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2020, que estabelece as condições de concessão de apoio ao arrendamento habitacional no Município de Leiria, mediante a atribuição de uma comparticipação financeira aos munícipes e agregados familiares com residência permanente no concelho de Leiria, há três anos ou mais, com idade igual ou superior a 18 anos.