Artigo 1.º
Âmbito
1 -O Cemitério da Freguesia de Furnas, destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área da freguesia de Furnas.
2 -Podem ainda ser aqui inumados:
a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho, quando, por motivo de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos Cemitérios de Freguesia ou estes sejam inexistentes;
b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas.