3 -O cálculo da ponderação dos critérios referidos no n.º 1 do presente artigo são determinados pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios através da aplicação da fórmula seguinte:
P = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D+0,1 E
Critério A - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais.
Avalia o aproveitamento das potencialidades locais. Visando o aproveitamento do potencial tecnológico, turístico, agrícola e artesanal da região (promoção e valorização de produtos endógenos) este critério terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
Critério B - Criação de postos de trabalho.
A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:
(ver documento original)
Critério C - Caráter criativo e inovador do investimento.
Avalia a criação e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Se for considerada uma atividade criativa e/ou inovadora terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
Critério D - Viabilidade económica e/ou existência de plano de negócios.
Apresentação de documento que especifique os objetivos da atividade a desenvolver e mais-valias para a economia local (Plano de Negócios; Estudo de viabilidade técnica-económica-financeira; e/ou outro documento equivalente) terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
Critério E - Implementação de políticas de responsabilidade social ou de base tecnológica.
Caso sejam evidenciadas políticas que impliquem responsabilidade social, como integração de pessoas com deficiência, igualdade de género, entre outros, este critério terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem). Se for considerada uma empresa de base tecnológica este critério terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).