Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo das competências estabelecidas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e na alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e artigo 6.º A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de Maio.