Artigo 1.º
Definições
a)Cemitério - Têm como finalidade a inumação de cadáveres, restos mortais, devidamente autorizados pela União das Freguesias de S. João da Pesqueira e Várzea de Trevões no respeito do presente Regulamento e disposições legais para o efeito.
b)Autoridade de Saúde - delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
c)Remoção: o levantamento do cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
d)Inumação - a colocação do cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
e)Exumação - abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
f)Trasladação - o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
g)Cremação - a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
h)Cadáver - o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
i)Ossadas - o que resta do corpo humano, uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
j)Campa: revestimento, em pedra ou cantaria, ou outro material que cubra a sepultura.