Artigo 1.º
Lei habilitante
Em cumprimento com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente “Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância” foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea h) e t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.