Artigo 62.º
Licenças e autorizações para atos e exercício de atividades em espaços balneares, outros integrantes do DPM e no plano de água
Neste Capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, e no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional sendo que o custo total apurado é resultado da soma destas componentes. Importa ainda referir que na alínea 4 deste artigo a descrição do processo de «Emissão de licença/autorização especial para venda ambulante no areal» foi considerada uma média de 40 requerentes. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 83 % do valor do custo.
(ver documento original)