Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento tem como objetivo regular o procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos investigadores doutorados contratados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., adiante designada abreviadamente por FCT, no âmbito do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual.