Artigo 1.º
Lei habilitante e aprovação
O presente Regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, e das alíneas k), u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.