Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento visa estabelecer e desenvolver o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualizada, ao abrigo dos parâmetros configurados no artigo 42.º, tendo como objeto o estabelecimento das normas referentes à atribuição de diploma de doutoramento em regime de cotutela, a nível internacional, na Universidade de Aveiro.
2 -Nos ciclos de estudo realizados em regime de cotutela, nos termos do número anterior, participam na atribuição do diploma duas ou mais instituições de ensino superior.