Artigo 2.º
Competências
1 -Zelar pela salvaguarda das dignidade e integridade humana e animal, no âmbito das actividades do IHMT, em especial no que concerne à investigação.
2 -Dinamizar a análise e a reflexão de problemas que possam emergir da prática do ensino e investigação que envolvam questões de ética.
3 -Pronunciar-se sobre os protocolos de investigação científica, nomeadamente os que se referem a ensaios em seres humanos ou em animais de experimentação.
4 -Emitir, por sua iniciativa ou por solicitação, pareceres sobre questões éticas e deontológicas no domínio das actividades do IHMT.
5 -Zelar pela minimização do sofrimento dos animais de experimentação laboratorial.
No exercício das suas competências, a CE do IHMT deve ponderar, em particular, o estabelecido na lei e nas declarações e directrizes internacionais existentes sobre as matérias a apreciar.