Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei habilitante
Objetivo
Entrada em vigor
Casos omissos
Divisão da Herdade de São Pedro da Granja
Área das parcelas
Requisito de acesso às parcelas
Novas candidaturas
Floresta
Infrações
Proibição de pastoreio
Contratos de arrendamento
Rendas
Cessação do contrato
Transmissibilidade
Cobrança coerciva
Formas de comunicação
Receitas, despesas e investimento
Disposições gerais e transitórias