Artigo 1.º
Objeto
A presente norma regulamentar estabelece os procedimentos de registo, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), das pessoas referidas no artigo seguinte.
Objeto
Âmbito de aplicação
Elementos que acompanham a solicitação de registo
Exercício transitório de funções antes do registo
Recondução ou registo superveniente
Acumulação de cargos ou funções por membros dos órgãos de administração ou fiscalização
Alterações supervenientes
Cessação de funções
Renovação periódica da informação
Regime transitório
Norma revogatória
Início de vigência