Artigo 1.ºObjetoA presente norma regulamentar tem por objeto a suspensão da produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto.
Artigo 2.ºSuspensão de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agostoA produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto, é suspensa até 1 de janeiro de 2027.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente norma regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões30 de dezembro de 2025. - O Conselho de Administração: Gabriel Bernardino, presidente - Rui Nuno Baleiras, vice-presidente.319949494