Artigo 2.º - Âmbito
O n.º 2 - “São destinatários do presente regulamento, no âmbito do número um, para além dos serviços municipais a quem compete a sua aplicação, todos os moradores no Município de Vila Pouca de Aguiar há mais de três anos, com idade igual ou superior a 18 anos que aí residam legalmente, em habitação inadequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar”.