Artigo 1.º
Condições de acesso e ingresso
1 -O acesso e ingresso no ciclo de estudos de mestrado integrado em ciências farmacêuticas rege-se pelas normas constantes no artigo 3.º do Regulamento do ciclo de estudos de mestrado integrado da Universidade do Algarve.
2 -Para efeitos de acesso e ingresso no 2.º ciclo do mestrado integrado em ciências farmacêuticas, podem candidatar-se:
a)Os titulares do grau de licenciado em Farmácia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa na sequência de um ciclo de estudos realizado no quadro da organização de estudos anterior ao regime introduzido pelo Decreto n.º 111/78, de 19 de outubro;
b)Os titulares do grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos anterior à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março e alterações subsequentes, com a mais recente redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
c)Os titulares do grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências Farmacêuticas conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, e alterações subsequentes, com a mais recente redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
d)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro no domínio das Ciências Farmacêuticas a quem tenha sido conferida equivalência a um dos graus a que se referem as alíneas a) a c).
CAPÍTULO II
SECÇÃO I
Disposições gerais da unidade curricular de estágio