Artigo 1.º
Entidade Concedente
Freguesia de Sande e S. Lourenço, com sede na Rua de Sande n.º 1498 4625-486 Sande e S. Lourenço, contribuinte n.º 510833551, e endereço eletrónico: [email protected].
Artigo 2.º
Objeto
Constitui objeto da presente Hasta Pública a concessão do uso privativo do Jazigo/Capela n.º 6 do Cemitério de Sande na Freguesia de Sande e S. Lourenço.
Artigo 3.º
Consulta do Processo
O processo da hasta pública poderá ser consultado, nos dias úteis, das 9.00 às 12.30 horas e das 14 às 17 horas, na sede da Junta de Freguesia, até à data e hora limite da entrega das propostas.
Artigo 4.º
Condições de admissão à Hasta Pública
No ato público podem intervir quaisquer interessados na concessão.
Artigo 5.º
Modo de apresentação da Proposta
1 -Todos os candidatos devem apresentar proposta do preço em euros, elaborada nos termos do Anexo I.
2 -A Proposta é apresentada em envelope fechado e opaco, em cujo rosto se escreve "PROPOSTA - HASTA PÚBLICA JAZIGO CAPELA DO CEMITÉRIO DE SANDE".
Artigo 6.º
Proposta condicionada e com variantes
Não é admitida apresentação de Propostas condicionadas (sujeitas a condições) ou que envolvam alterações ou variações às presentes normas.
Artigo 7.º
Local entrega das Propostas
As propostas são remetidas pelo correio em envelope opaco e fechado, registadas com aviso de receção para a morada indicada no artigo 1.º, ou entregues em mão própria, pelos proponentes ou seus representantes.
Artigo 8.º
Exclusões
Constituem causas de exclusão das propostas e dos concorrentes:
1) O não cumprimento do exigido no artigo 5.º;
2) A apresentação de valor inferior ao valor base de licitação;
3) A apresentação de propostas condicionadas ou com variantes;
4) A não apresentação da Proposta até à data limite que vier a ser fixada.
Artigo 9.º
Local, dia e hora do Ato Público
1 -O local, dia e hora do ato público da Hasta Pública, é determinado pela Junta de Freguesia e publicitado por Edital.
2 -Só podem intervir no Ato Público os proponentes e os seus representantes que para o efeito estiverem devidamente legitimados, com poderes para o ato.
Artigo 10.º
Valor base de licitação
1 -O valor base de licitação é: 20.000 (euro) (vinte mil euros).
2 -O valor da Proposta é indicado por algarismos e por extenso.
Artigo 11.º
Tramitação do Ato Público
1 -Declarado aberto o ato público, o Presidente procede à identificação da Hasta Pública e segue-se a abertura dos sobrescritos exteriores, mantendo-se fechados os invólucros das PROPOSTAS.
2 -Procede-se de seguida à abertura dos invólucros das propostas até aqui admitidas, verificando-se se há condições de admissão ou motivo de exclusão.
3 -De seguida são tornados públicos os valores que constam das respetivas Propostas, apresentadas pelos proponentes.
Artigo 12.º
Não adjudicação da concessão
1 -Não há lugar à concessão se não tiverem sido apresentas propostas válidas, nem licitação igual ou superior ao valor base definidos no artigo 10.º
2 -Não há, igualmente, lugar a concessão quando existam fundados indícios de conluio entre os proponentes ou outra causa justificativa.
Artigo 13.º
Caução
O proponente da proposta vencedora entregará, no Ato Público, uma caução de 5 % sobre o valor da proposta que será compensada aquando do pagamento.
Artigo 14.º
Forma e prazo de pagamento
1 -O pagamento será efetuado após a aprovação da ata da Hasta Pública, em reunião de Junta de Freguesia, e após comunicação ao vencedor, no prazo de 8 dias.
2 -Caso o proponente vencedor desista da adjudicação da concessão, a caução reverterá a favor da autarquia.
Artigo 15.º
Ajuste direto
Pode adotar-se o ajuste direto se, na hasta pública, não tenha sido apresentada nenhuma proposta válida, e desde que as Normas que regulam este procedimento não sejam substancialmente alteradas.
Artigo 16.º
Disposições finais e legislação aplicável
Para qualquer alteração ao objeto de concessão ou ao valor base de licitação, é suficiente a proposta da Junta com a aprovação em Assembleia de Freguesia.
À presente Hasta Pública é aplicável o Código do Procedimento Administrativo.
Anexo - Modelo de Proposta.
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após publicação.
10 de agosto de 2022. - O Presidente de Junta, Vítor Manuel da Silva Pereira.