Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento estabelece o regime de recrutamento, seleção e contratação de formadores das sessões formativas dos estágios e da formação inicial e contínua dos associados e dos respetivos empregados forenses.
2 -A participação pontual de personalidades de relevo do meio académico e profissional em sessões formativas tais como colóquios, conferências, seminários, jornadas e fóruns, bem como situações devidamente fundamentadas, não obedece às regras do presente regulamento.